Processo nº
02140e16- Pedido de Reconsideração referente
às contas da Prefeitura
Municipal de JEREMOABO, exercício de 2015. Interessada: Sra. Anabel de Sá Lima
Carvalho. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento parcial, para
alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado,
para emissão de outro, dessa vez pela Aprovação, com ressalvas, mantendo-se todos
os demais termos,
bem assim revogar
a Deliberação de Imputação de
Débito, para emissão
de uma nova,
mantida a primeira
multa aplicada ao Gestor, no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), reduzindo a segunda multa aplicada
do montante de
R$54.000,00 (cinquenta e
quatro mil reais)
para R$21.600,00 (vinte
e um mil,
seiscentos reais), suprimindo
a determinação de
formulação de representação
ao Ministério Público
Estadual. O Conselheiro Mário
Negromonte, alegando motivos
de foro íntimo
e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo, ficando a votação
decidida por 2 x 1 (dois votos a um). Com Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal
FM, D.O. TCM de 26 de abril 2017.
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