quarta-feira, 26 de abril de 2017

RECONSIDERADA, CONTAS DE ANABEL APROVADAS



Processo    02140e16- Pedido  de  Reconsideração  referente  às  contas  da  Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2015. Interessada: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, dessa vez pela Aprovação, com ressalvas, mantendo-se  todos  os  demais  termos,  bem  assim  revogar  a  Deliberação  de  Imputação  de  Débito,  para  emissão  de  uma  nova,  mantida  a  primeira  multa  aplicada ao Gestor, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), reduzindo a segunda multa  aplicada  do  montante  de  R$54.000,00  (cinquenta  e  quatro  mil  reais)  para  R$21.600,00  (vinte  e  um  mil,  seiscentos  reais),  suprimindo  a  determinação  de  formulação  de  representação  ao  Ministério  Público  Estadual. O  Conselheiro  Mário  Negromonte,  alegando  motivos  de  foro  íntimo  e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo, ficando a votação decidida por 2 x 1 (dois votos a um). Com Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, D.O. TCM de 26 de abril 2017.

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