terça-feira, 15 de setembro de 2020
RICARDO MAIA NA LISTA DO TCU PARA O TSE
O imbrolio em que se meteu o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, foi uma Tomada de Conta Especial instaurada pelo Fundo Desenvolvimento da Educação – FNDE, nas gestões 2013/2016 e 2017/2020, tendo por base a não comprovação da regular aplicação de parte dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, atinentes ao exercício de 2014. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Bemquerer Costa, que detalha todas as irregularidades das contas e aplica multa ao prefeito e às empresas envolvidas. O representante do Ministério Público foi o subprocurador-geral Paulo Soares Bugarin. Os ministros que decidiram pelo Acórdão foram Ana Arraes (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro e os Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Carvalho. O trânsito em julgado está datado de 12 de agosto de 2020.
Segundo o relator, considerando apenas os recursos repassados pelo Pnate, no montante de 640.714,40 reais, foram encontrados pagamentos sem comprovação, do Contrato N.º 132/2013, firmado com a empresa TJ Transportes e Construções Ltda. EPP, da ordem de R$ 69.000,00; pagamentos à empresa TJ Transportes e Construções Ltda, em 4/11/2014, por serviços não prestados, no montante de R$ 14.485,27; pagamentos à empresa M A de Santana EIRELI, em 4/11/2014, por serviços não prestados, no montante de R$ 34.846,85, além de outros pagamentos citados no Relatório da CGU, gerando um prejuízo ao erário no montante de R$ 135.246,91
No Acórdão, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea c, e 19, caput, da Lei 8.443/1992, foram julgadas irregulares as contas do prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza, bem como das empresas TJ Transportes e Construções Ltda. e M A de Santana EIRELI, condenando-os a devolver a quantia do prejuízo aos cofres do programa, além de multas. O prefeito foi multado em 20 mil reais, a TJ Transportes em 12 mil reais e a MA de Santana pagará 4.500 reais, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor. Foi permitido o parcelamento em 36 vezes.
Agora, Ricardo Maia, se quiser mesmo ser candidato a deputado federal em 2022, terá que enfrentar uma verdadeira batalha jurídica. Neste país do garantismo aos que não cumprem a Lei, nada é impossível. Mas, à luz do bom direito, sem artificialidades ou manobras nada republicanas, o prefeito de Ribeira do Pombal está inelegível até 11 de agosto de 2028. Do site Contra Prosa
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