Na quarta-feira, 2 de setembro 2020,o Juiz Paulo Ramalho, de Ribeira do Pomba, deu o seguinte despacho na Ação Anulatória de autoria do ex-prefeito Zé Grilo contra decisão sobre suas conta de 2012, rejeitadas pelo TCM e pala Câmara de Vereadores, o que o tornou inelegível por oito anos. Teor do despacho: Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de quinze dias apresente replica sobre a constetação da parte RÉ, anexada ao processo. Por Joilson Costa
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