quarta-feira, 23 de setembro de 2020
QUIJINGUE: RESSARCIMENTO, MULTA, DENUNCIADO
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Quijingue, Weligton Cavalcante de Góis, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$151.090,73, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil.Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$151.090,73, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causado ao erário. Do TCM Bahia
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