A justiça rejeitou os embargos apresentados pela defesa e manteve inalterada a decisão do Decreto nº 020/2018 que ano passado julgou reprovadas as contas municipais do exercício de 2016, sob a responsabilidade do então gestor, Anilton Bastos Pereira. Em uma decisão inédita, a Câmara Municipal de Paulo Afonso rejeitou por 10 x 4 votos a prestação de contas do ex-prefeito Anilton Bastos Pereira (PODEMOS), no dia 22 de outubro 2018. O parecer do TCM foi de aprovação com ressalvas.
Após recorrer, no ano passado, a defesa do ex-prefeito tentou suspender a decisão da Câmara de Vereadores de reprovar as contas públicas durante sua gestão naquele ano. “Após analisar os argumentos expostos pela defesa, à justiça revogou a decisão da liminar anteriormente deferida e manteve a reprovação das contas, referente ao exercício de 2016.”,
A decisão é do juiz de Direito 1º substituto legal, Claudio Santos Pantoja Sobrinho. "DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pela Câmara Municipal e revogo a decisão liminar anteriormente deferida, para restabelecer os efeitos do Decreto 020/2018 editado pela CMPA que julgou reprovadas as contas municipais do exercício de 2016. Do site Bob Charles
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