Parecer da Secretaria Municipal de Saúde de Euclides da Cunha anuncia regras sobre os serviços de óbitos no âmbito municipal. De acordo com o Ofício nº 025/2020/SMS destinado às funerárias do Município a principal norma é o limite de 4h (quatro horas) para realização do sepultamento. Na prática, as homenagens póstumas terão duração encurtada, e respeitando os decretos locais, que visam a necessidade de o velório envolver apenas familiares e impedem a aglomeração de pessoas, além de proibir adornos.
O ofício leva em consideração a situação epidemiológica da pandemia do COVID-19 (corona vírus). O documento cita todas as recomendações que devem ser adotadas pelos agentes funerários e das responsabilidades dos órgãos de cada entidade pública, conforme notas técnicas emitidas pelos governos estadual e federal. Por: Redação/Euclidesdacunha.com
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