A desembargadora Maria do Socorro, presidente do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu uma liminar que obrigava o Município
de Lagoa Real a pagar, “no prazo máximo de dez minutos”, diversos
cheques emitidos pelo ex-prefeito da cidade, Francisco José Cardoso de
Freitas – Zezinho. A liminar foi ajuizada pelo ex-prefeito para obrigar o
Banco do Brasil a realizar pagamentos de cheques, emitidos por ele
mesmo, em favor de terceiros.
A Municipalidade a firma que o pagamento
dos cheques poderá causar danos ao erário de aproximadamente R$ 500 mil.
Diz também que não é parte no processo movido entre Zezinho e o banco,
mas ingressou com um agravo de instrumento como terceiro interessado.
Afirmou ainda que não tem comprovação de que os serviços dos terceiros
foram efetivados.
Por fim, alega que a quantia poderá afetar a
continuidade da prestação dos serviços públicos, pagamento dos
servidores, bem como dos fornecedores, o que causará grave lesão à
economia pública. A liminar questionada obrigava o Município a pagar
multa de R$ 20 mil por hora, em caso de descumprimento. Do Bahia Notícias Municípios
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