Na segunda-feira, 19 de junho 2017, a Prefeitura Municipal de Banzaê publicou o Decreto 46/17,
que determinava feriado municipal por dois dias (29 e 30 de junho) em
decorrência das comemorações dos festejos de um dos seus padroeiros: São
Pedro.
Mas de acordo com Lei federal 9093/95, o prefeito não pode
decretar feriado, isso cabe ao poder Legislativo, em consonância com a Lei federal que regulamenta a questão dos feriados. Assim a Prefeita
publicou na terça-feira, 20 de junho 2017, em seu caderno de decretos, edição nº 1.026, a Errata que retifica a edição 1.025, que trata do referido Decreto, que passa de feriado para ponto facultativo. Do MONTE NIUS
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