Na mesma ação, foi pedido também que a justiça obrigasse o município a
fazer os repasses das contribuições sindicais referentes aos
profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino ao SIMURP. Porém,
com a mesma fundamentação que justificou a não liberação dos referidos
professores para cumprir mandato sindical pela antiga representante dos
professores municipais, o magistrado decidiu que os repasses sindicais
relativos aos profissionais da educação devem ser feitos pela
municipalidade ao SIMPROERP.
“…reconhece-se a legitimidade da dissociação ocorrida em Ribeira do
Pombal, pois o princípio constitucional da unicidade sindical não veda a
formação de sindicatos de categorias profissionais ou econômicas
distintas na mesma base federativa ou, ainda, o desmembramento de
algumas dessas classes para melhor atender a interesses mais
específicos”, escreveu o magistrado na sua decisão, acrescentando ainda
que “a municipalidade não deve reter e encaminhar verbas dos professores
municipais ainda filiados a organização impetrante para o impetrante,
já que esta não os representa mais perante aquele órgão empregador. Caso
contrário estará prejudicando a representatividade do novo e até então
legítimo sindicato dos professores municipais”. Redação pombalfm.com.br
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