quinta-feira, 24 de outubro de 2024
SUSPENSA CONVOÇÃO CONCURSADOS JEREMOABO
A Justiça da Bahia, por meio de decisão liminar, determinou a suspensão da convocação de 94 aprovados em um concurso público realizado no município de Jeremoabo. A decisão, emitida pelo juiz Leandro Ferreira de Moraes, atende a uma ação popular movida por Antenor Idalecio Lima Santos, que questionou a legalidade do processo de convocação. A medida visa suspender os efeitos do edital nº 001/2024, que convocava os aprovados para nomeação, por entender que a convocação viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação popular argumenta que o atual chefe do executivo municipal realizou a convocação dos aprovados no concurso em 15 de outubro de 2024, menos de três meses antes do final do seu mandato. A convocação, de acordo com o autor da ação, ocorreu sem a devida previsão orçamentária e dentro do período de vedação previsto na legislação fiscal, que proíbe aumentos de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato de gestores públicos. O município, conforme pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), já ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal, o que agrava ainda mais a situação. Na sua decisão, o juiz Leandro Ferreira de Moraes destacou que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal impõem limites rígidos para as despesas com pessoal, exigindo que qualquer convocação ou nomeação ocorra apenas quando houver previsão orçamentária suficiente para cobrir os custos. O juiz ressaltou ainda que, além da falta de previsão orçamentária, a convocação dos aprovados pode representar um ato nulo de pleno direito, já que foi realizada dentro do período vedado pela legislação. Além disso, o magistrado apontou que a validade do próprio concurso já vinha sendo questionada em outras instâncias, com ações civis públicas e mandados de segurança pendentes de julgamento, o que reforçou sua decisão de suspender a convocação. Suspensão imediata e consequências: Com base nesses argumentos, o juiz decidiu conceder a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos efeitos do edital convocatório nº 001/2024, que convocava os aprovados no concurso público. O magistrado também determinou que o município se abstenha de realizar qualquer nomeação até que haja uma decisão definitiva sobre o caso. Caso o município descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50.000,00, que será cobrada diretamente do gestor municipal. A decisão visa garantir que a administração pública cumpra rigorosamente os limites impostos pela LRF e que atos administrativos ilegais sejam impedidos, preservando os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal. O processo segue tramitando na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível, Comercial, Fazenda Pública e Registros Públicos de Jeremoabo, e a prefeitura terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. Enquanto isso, os candidatos aprovados no concurso terão de aguardar o desfecho judicial para saber se poderão ou não assumir seus cargos. Do Chico Sabe Tudo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário