terça-feira, 22 de outubro de 2024
EXTINTA 54 ESCOLAS EM RIBEIRA DO POMBAL
LEI Nº 922 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE RIBEIRA DO POMBAL, CRIADAS E DENOMINADAS PELAS LEIS 265 E 266/1997, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, subunidade federativa do estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Ficam extintas oficialmente as escolas vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Ribeira do Pombal, criadas e denominadas pelas Leis 265 e 266/1997,cujas atividades já se encontram encerradas: I. Escola Antônio Rodrigues Pereira; II. Escola João Pereira Sobrinho; III. Escola Coronel Pedro Costa; IV. Escola Antera Borges da Costa; V. Escola Santa Luzia; VI. Escola José Ferreira Costa; VII. Escola D. Pedro II; VIII. Escola Joaquim Ferreira Costa;IX. Escola Nossa Senhora de Fátima; X. Escola Tancredo Neves; XI. Escola Joaquim Calasans; XII. Escola Santo Antônio;
XIII. Escola Ioiô Ferreira; XIV. Escola Manoel Americo Passos; XV. Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; XVI. Escola Manoel Rodrigues da Conceição; XVII. Escola Francisco Passos Carvalho; XVIII. Escola Fernando José de Santana; XIX. Escola Antônio Carlos Magalhães; XX. Escola Castelo Branco; XXI. Escola Paulo Jose de Santana; XXII. Escola Jose do Nascimento; XXIII. Escola Nelson Cardoso;
XXIV. Escola Militão Rodrigues Souza; XXV. Escola Tereza Pereira Matos; XXVI. Escola Pedro Freire; XXVII. Escola Ângelo F. Nascimento; XXVIII. Escola João Vicente da Costa; XXIX. Escola Manoel Americo da Costa; XXX. Escola Francisco Paulo dos Santos; XXXI. Escola Venceslau Pereira; XXXII. Escola Maria Emília da Gama; XXXIII. Escola Clidionor Ferreira Rocha;XXXIV. Escola João Vitor da Luz; XXXV. Escola Enoque Reis; XXXVI. Escola Anisio Teixeira; XXXVII. Escola Salustiano Barreto Mendonça; XXXVIII. Escola Mariana R. da Conceição; XXXIX. Escola Pedro Arcênio da Gama; XL. Escola Valter José de Souza; XLI. Escola Paulo Cardoso de Oliveira Brito; XLII. Escola Reinado Jacobina; XLIII. Escola Paulo Jose de Santana; XLIV. Escola Raimundo Cassiano; XLV. Escola Álvaro Santos; XLVI. Escola Antônio Passos Costa; XLVII. Escola Izaias Rodrigues de Souza; XLVIII. Escola Lúcio Celestino; XLIX. Escola Ruy Almeida da Costa;L. Escola Olímpio Gonçalves; LI. Escola Jesuína F. da Costa; LII. Escola Macário D. da Silva; LIII. Escola Manoel Himério da Silva Oliveira; LIV. José Hélio Brito Costa; Art. 2º. O Anexo I a que se refere o art. 1º da Lei nº 265/1997 e o Anexo I a que se refere o art. 1º da Lei nº 266/1997, passam a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei. Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, em 21 de outubro de 2024. ERIKSSON SANTOS SILVA, Prefeito Municipal. Por ASCOM PMRP
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