terça-feira, 29 de outubro de 2024

SALÁRIO VEREADORES DE RIBEIRA DO POMBAL

AUTÓGRAFO Nº 697 DE 15 DE ABRIL DE 2024. PROJETO DE LEI, DE 26 DE MARÇO DE 2024. - DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVADO POR UNANIMIDADE NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11/04/2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA VIGORAR NA LEGISLATURA DE 01 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028”, DE ACORDO COM O ART. 29, INCISO VI, ALÍNEA "C" DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, aprova: Art. 1º - Os Vereadores do Município de Ribeira do Pombal, na legislatura do período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, receberão 12 (doze) subsídios por ano, no valor mensal de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), que equivale a 40% (quarenta por cento) do subsídio pago ao Deputado Estadual, observando-se os limites e preceitos estabelecidos nos Artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Ribeira do Pombal-BA, 15 de abril de 2024. RONIVAL GOIS RODRIGUES Presidente. Pesquisa do Joilson Costa

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