terça-feira, 29 de outubro de 2024
SALÁRIOS DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS
AUTÓGRAFO Nº 696 DE 15 DE ABRIL DE 2024. PROJETO DE LEI, DE 26 DE MARÇO DE 2024. - DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVADO POR UNANIMIDADE NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11/04/2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, aprova: Art. 1º - A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, se dará nos termos da presente lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, para vigorar na legislatura de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º - A remuneração mensal do Prefeito será de R$ 23.432,31 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos). Art. 3º - A remuneração mensal do Vice-Prefeito será de R$ 16.402,62 (dezesseis mil quatrocentos e dois reais e sessenta e dois centavos). Art. 4º - A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Ribeira do Pombal-BA, 15 de abril de 2024. RONIVAL GOIS RODRIGUES Presidente. Pesquisa do Joilson Costa
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