quinta-feira, 6 de junho de 2024

SUSPENSA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL

JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600026-06.2024.6.05.0051 / 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA REPRESENTANTE: AVANTE - SITIO DO QUINTO - BA - MUNICIPAL Advogado do(a) REPRESENTANTE: VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO - BA41991-A REPRESENTADO: CARLOS DE ALMEIDA MENEZES, IMK CONTABILIDADE E ESCRITORIO VIRTUAL LTDA DECISÃO ...,....; Assim, nos termos do art. 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, DEFIRO A TUTELA DE URGENCIA LIMINAR, determinando que os representados, bem como o Prefeito de Sítio do Quinto/BA, Sr. Jair Santos, o pré-candidato à Prefeitura Municipal, Sr. Bené Reis, e a pessoa citada como Valdomiro Júnior, abstenham-se de divulgar, até o julgamento do feito, o resultado da pesquisa eleitoral BA06169/2024, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventual crime de desobediência e a sanção eleitoral prevista. INTIMEM-SE os representados e as pessoas citadas, podendo o representante indicar os meios idóneos para intimação das referidas pessoas. Aguarde-se o prazo de defesa dos representados e parecer do Ministério Público Eleitoral. P.R.I. Jeremoabo/BA, 06/06/2024. Leandro Ferreira de Moraes Juiz Eleitoral Pesquisa Joilson Costa

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