terça-feira, 6 de agosto de 2019

VEREADORES BANZAÊ: PRECATÓRIOS DO FUNDEF


Depois de alguns meses no "limbo" e das decisões da Comissão de Controle e Fiscalização da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União sobre o pagamento dos precatórios para os professores, eis que surgem na Câmara de Banzaê, dois requerimentos: um protocolado pelo Vereador Fernandes, membro da Comissão de Educação requerendo uma audiência pública no âmbito daquela comissão e outro dos Vereadores da oposição (Ramon, Zé Peixinho e Agrício), onde convocam a Secretária de Educação para comparecer em Sessão Plenária para esclarecer possíveis dúvidas acerca do tema, depois dessas decisões do TCU e Câmara dos Deputados e depois de um ofício municipal enviado para o SISMUB, Câmara de Vereadores e demais órgão público sobre o posicionamento da Prefeitura a respeito do assunto. 

Pelo jeito, agora vai ou racha. A única que não disse nada até o momento foi a gestora do Município de Banzaê. Aliás, o que diz é que está a espera de uma decisão favorável sobre o tema que venha das instâncias federais. E sobre a decisão dos requerimentos, teremos que aguardar a próxima sessão para saber que rumos serão tomados, qual (is) será (ão) posta (s) em votação e aprovada (s). Fato é que os professores decidiram sair da inercia que se encontravam e buscam apoios de outras classes. Do Blog Montenius. 

ALERTA DO TCU AOS PREFEITOS SOBRE OS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF: O Tribunal de Contas da União julgou no dia 24 de julho 2019, quarta-feira,  solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.

Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6, da relatoria do Min. Walton Alencar Rodrigues), cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à SCN.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal. Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1690/2019 – TCU – Plenário  Processo: 014.413/2019-1 Relator: ministro Augusto Nardes. Do Portal TCU

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