O Tribunal de Contas dos Municípios julgou no dia 7 de agosto 2019, procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita Maria Tânia Ribeiro de Sousa, de Caatiba, no Centro Sul baiano a 607 km de Salvador, em razão da contabilização irregular e aplicação com desvio de finalidade dos recursos obtidos por meio de precatórios do Fundef, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$8 mil. Também foi determinado o ressarcimento à conta do Fundef, com recursos do tesouro municipal, de R$1.938.258,78, que não foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.
Na defesa, a gestora alegou que os recursos em questão não estariam vinculados à educação básica, já que “os gastos efetuados, os vários pagamentos e transferências para diversas contas realizadas, cujas finalidades são, no entender do Inspetor Regional, divergentes às atividades de ensino básico, foram feitos com base em decisão judicial proferida ação de execução judicial interposta pelo Município de Caatiba/BA. Ação que foi tombada sob o nº 0004036-39.2013.4.01.3307, com sentença proferida pelo juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, Dr. João Batista de Castro Júnior”. Cabe recurso da decisão. Do Tudo News.
É interessante a justiça brasileira!
ResponderExcluirOs gestores torram os milhões dos PRECATORIOS e são condenados a pagarem 8 mil! Parece que no Brasil quanto pior for o crime cometido com a coisa pública, melhor serão os benefícios para os gestores!!