O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, na terça-feira, 13 de agosto 2019, o termo de ocorrência lavrado pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), contra o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia (PSD), em função de pagamentos de inscrições em eventos promovidos em 2017 pelo Instituto Tiradentes e pela União Brasileira de Divulgação (UBD) – F. Vieira Cunha ME.
As duas empresas foram acusadas pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em agosto de 2018, de comercializarem diplomas e medalhas de honra para prefeitos, vereadores e gestores de todo o Brasil. Na época, inclusive, a produção do programa conseguiu uma premiação para um jumento, após realizar a compra de medalha e de diploma, pelo valor de R$ 1.480, 00, que garantia também a inscrição em um evento da UBD no Recife (PE).
Diante do exposto no relatório, o conselheiro José Alfredo Rocha aplicou uma multa no valor de mil reais ao prefeito Ricardo Maia e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, dos R$ 2.036,00 gastos nas inscrições no prazo de 30 dias do seu trânsito em julgado, sob pena de possibilidade de rejeição das contas.
Processo nº 12776e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Denunciado: Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$2.036,00 (dois mil, trinta e seis reais) pelo Gestor, além de advertência para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e Substituto Antônio Emanuel. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 12776e18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TCM Bahia, no DO TCM de 15 de agosto 2019.
Processo nº 12776e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Denunciado: Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$2.036,00 (dois mil, trinta e seis reais) pelo Gestor, além de advertência para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e Substituto Antônio Emanuel. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 12776e18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TCM Bahia, no DO TCM de 15 de agosto 2019.
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