Na quarta-feira, 20 de março 2019, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo/BA, o Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, proferiu decisão liminar em AÇÃO POPULAR PREVENTIVA C/C PEDIDO DE LIMINAR sob nº 8000369-38.2019.8.05.0142, em que os vereadores de oposição daquele município, acompanhados pelo advogado Arquimedes Gean Oliveira Nascimento, OAB/BA 52.023, questionaram judicialmente a impossibilidade financeira
Isso posto, CONCEDO a liminar determinando a suspensão da contratação do crédito no valor de R$ 7.000.000,00, junto à Caixa Econômica Federal, autorizada pela Lei Municipal n.º n.º 394, de 28 de fevereiro de 2019. Como consectário, determino a intimação do Município de Coronel João Sá, para que tome ciência e cumpra esta decisão, sob pena de incorrer em multa, cujo valor, por agora, ficará estipulado em R$25.000,00 e incidirá na pessoa física do seu Alcaide ou de quem as suas vezes fizer. Juntadas as peças de defesa, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Jeremoabo, 20 de março de 2019. Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA. Do site Rodrygo Ferraz
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