terça-feira, 22 de janeiro de 2019

PRAZO DE VINTE DIAS PARA PREFEITA DE BANZAÊ

EDITAL Nº 024/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Jailma Dantas Gama Alves, responsável pela Prefeitura Municipal de BANZAÊ, para tomar conhecimento dos fatos narrados nos autos do Processo e-TCM nº 00432e19 - Denúncia/Medida Cautelar, apresentando defesa no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação, sob pena de restar configurada a revelia, com suas consequências, inclusive e principalmente a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos da Resolução TCM nº 1.225/06. 

Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Para processos autuados via e-TCM os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico (pendrive, CD-ROM ou através do e-mail gepro@tcm.ba.gov.br), em formato de arquivo ‘PDF’ que faculte acesso às pesquisas e cópias (PDF Pesquisável). Salvador, 16 de Janeiro de 2019. Publicado no D.O. TCM de 17 de janeiro 2019. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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