Uma conquista a mais para o
município de Ribeira do Pombal, e de a muito esperada, ou seja, a instalação da
Defensoria Publica em nossa cidade. Segundo informações, os engenheiros do
órgão se encontram na cidade cuidando das reformas que serão necessárias para o
funcionamento da mesma. O órgão vai funcionar na Avenida Evência Brito, 09, e
terá recepção, sala de conciliação, e sala para o defensor. Não foi divulgado
ainda o inicio do funcionamento da mesma. Em nossa região a Defensoria Pública
existe em Euclides da Cunha, Paulo Afonso, Serrinha e Alagoinhas.
A Defensoria Pública é um
órgão de natureza constitucional, com a função de auxiliar nos serviços
jurisdicionais do Estado, enquanto entidade que presta serviços de orientação
jurídica, promoção de direitos humanos e
defesa (judicial e extrajudicial) dos direitos individuais e coletivos de forma
integral ou gratuita aos necessitados. Além da Defensoria Pública da
União, que atua na esfera federal, cada Estado pode criar órgãos próprios para
a atuação nas áreas acima descritas, concentrando-se, na maioria dos locais, no
auxílio em processos judiciais aos pobres, na acepção da lei.
Em regra, as áreas de atuação das
Defensorias estão divididas em cível (ações na área de direito civil, família,
consumidor, saúde, etc.), tutela coletiva (na proteção de direitos da
coletividade como, por exemplo, o meio ambiente), criminal (ações penais), infância
e juventude (em questões relacionadas à prática de atos infracionais ou
relativas a direitos de crianças e adolescentes como, por exemplo, a adoção) e
execução criminal (na defesa de direitos daqueles que tenham sido condenados
criminalmente e já estejam cumprindo pena). Para que o cidadão tenha acesso aos
serviços prestados pela Defensoria, que atua tanto na propositura de ações,
como na defesa, é necessário que compareça à unidade mais próxima
portando os seus documentos de identificação, além das informações relacionadas
ao tipo de ação que se pretende propor ou defender-se.
O único requisito imposto para o
atendimento realizado pela Defensoria Pública é que o cidadão não possua
condições financeiras para arcar com os custos de um advogado, o que será
avaliado por meio dos documentos de comprovação de renda, tais como holerites,
carteira de trabalho, etc. Embora não haja um valor fixado, em regra, são
atendidos apenas aqueles que percebam como renda mensal, no máximo, três
salários mínimos. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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