domingo, 5 de novembro de 2023

R$ 27 BILHÕES PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.357, 1º DE NOVEMBRO DE 2023. Regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), nos termos da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023. ..., ..., Art. 2º Em observância ao disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a União compensará a quantia nominal de R$ 27.014.900.000,00 (vinte e sete bilhões quatorze milhões e novecentos mil reais) aos Estados e ao Distrito Federal, a título de quitação total do valor devido em função da redução da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ocasionada pela referida Lei Complementar. Art. 10 A União transferirá aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea "a" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, em até 30 dias após a publicação desta Portaria, o valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título daquele Fundo nos meses de julho e agosto de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADADD. Pesquisa do Joilson Costa

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