quinta-feira, 1 de outubro de 2020

PROIBIDA CARREATAS E FOGOS NA CAMPANHA

Na manhã de quarta-feira, 30,de setembro, a juíza eleitoral, Dione Cerqueira Silva, titular da 102ª zona eleitoral, município de Euclides da Cunha determinou a suspensão de futuras carretas durante o período eleitoral e proibiu a queima de fogos de artifícios por qualquer candidato. A decisão faz parte de um acordo firmado entre as parte que contou com a presença de representantes do Ministério Público da Bahia e Polícia Militar da Bahia; além de as partes das chapas majoritárias. A juíza entendeu que não há segurança sanitária para realizar evento que aglomere pessoas ao tempo em que evitou um conflito, já que duas carreatas já estavam sendo organizadas para o dia 4 de outubro, domingo. Do euclidesdacunha.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário