sexta-feira, 16 de outubro de 2020

DEFERIDA CHAPA NAY GRILO/GORDO DE DADÁ

Conforme solicitado pelo Juiz Eleitoral, na quinta-feira, 15 de outubro 2020, em quatro páginas, o Promotor Alan Cedraz Carnewiro Santiago, deu seu parecer sobre o pedido de impugnação da candidatura de Gordo de Dadá como vice de Nay Grilo. O parecer em questão é favorável ao deferimento de registro de candidatura e Gordo de Dadá e pede que o grupu da situação pombalense pague multa "por conduta tmerária a justiça e litigância de má fe´", vez que interpôs ação de impugguinação de registro de candidatura contra Gordo de Dadá apaenas para criar de má-fé fato negativo a candidatura do mesmo. O Promotor Eleitoral ainda afirma qquye a conduta da situação caracteriza deslealdade processual. Acatando o parecer do Ministério Público Elitoral, na sexta-feira, 26 de outubro 2020, o Juiz Eleitoral deferiu as candidaturas de Nay Grilo e Gordo de Dada e multou a coligação impugnante em R$ 5.000,00 por litigância de má-fé. A Coligação de Eriksson Silva irar recorrer desta decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Por Joilson Costa

Um comentário:

  1. Quando uma pessoa não é humilde, ela põe a culpa de sua incapacidade em tudo e todos.
    Os sábios reconhecem os seus erros, e buscam em Deus corrigi-los!

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