sábado, 5 de novembro de 2016

NOVE DIAS AFASTADO, PREFEITO VOLTA AO CARGO

O prefeito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, reassumiu o comando da prefeitura na quinta-feira, 3 de novembro 2016, após conseguir  liminar no Tribunal de Justiça da Bahia, tendo como relatora a Desembargadora Regina Helena Ramos Reis,  após ter sido afastado pelo Juiz da Comarca de Jeremoabo no mês passado.

Segundo o prefeito, ele pretende dar continuidade aos trabalhos da administração municipal e verificar o andamento de algumas obras municipais nos próximos dias. Cleigivaldo afirmou também que irá realizar o pagamento de todos os servidores e fornecedores que estão com pagamentos pendentes.

Ocorre que o afastamento do prefeito Cleigivaldo veio acompanhado de um bloqueio total das contas da prefeitura municipal, e isto acabou ocasionou a total desordem administrativa e a paralisação de vários serviços públicos que são prestados aos cidadãos sitioquintenses.

O afastamento de Cleigivaldo foi motivado por uma Ação Civil Pública apresentada pelo promotor Dr. Carlos Augusto Machado de Brito, e acatado pelo Juiz Doutor Paulo Eduardo de Menezes Moreira, embasado em um  pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, referente aos constantes atrasos salariais da categoria.

O prefeito Cleigivaldo foi afastado duas vezes nem menos de um ano, a primeira pela Câmara Municipal em dezembro 2015 quando passou pouco mais de 12 dias fora do executivo. A segunda por determinação da Justiça, em (25/10) deixando o gestor nove dias afastado de suas funções. Do  www.carlinosouza.com.br

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

HORA DE ACOLHER: INÍCIO DIA 16/11/2016

Crianças e adolescentes não podem mais circular a partir das 23 horas nas ruas do município de Cícero Dantas, Fátima e Antas -BA, no nordeste baiano, desde a partir de 16 de novembro quarta-feira. A decisão sobre a ‘hora de acolher’, como prefere chamar o juiz da comarca local, José Brandão de Souza Neto, foi decretada no dia 1 de novembro. O horário limite varia de acordo com a idade e a medida se dirige aos indivíduos de 0 a 17 anos. De acordo com a medida, menores de até 13 anos podem permanecer nas ruas até as 21 horas, adolescentes de 14 a 15 anos até as 22 horas e os jovens de 16 e 17 anos até as 23 horas. Uma sequência de roubo cometidos por  adolescentes teria motivado a decisão.

A Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção à infância dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Conselho Tutelar, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes. O Aumento de atos infracionais com violência e as ocorrência de drogas nas escolas e nas ruas, praticados por menores, motivou a decisão do juiz.

Experiências anteriores: Na Bahia, medida similar foi implantada pelo mesmo juiz no município de Santo Estevão, em junho de 2009 e em Maracás, em junho de 2011. O juiz José Brandão comenta que 740 crianças e adolescentes foram encaminhados para o Juizado da cidade de Santo Estevão.

Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. Ela argumenta que, em Santo Estevão que a média de ocorrências era de 30 por mês e que logo após a vigência da medida o número médio foi reduzido a 10 por mês. “No ano de 2009, a cidade registrou 371 casos de violência com jovens e, em 2010, esse número caiu para 240 casos. Ou seja, foram 131 casos a menos”, complementa. Do http://justicaatuante.blogspot.com.br/

ENCONTRO DE PREFEITOS ELEITOS E REELEITOS

O Tribunal de Contas dos Municípios, em parceria com a União dos Municípios da Bahia – UPB e com o apoio do SEBRAE, promoverá no dia 16 de novembro mais uma edição do Encontro de Orientação do TCM com Prefeitos Eleitos e Reeleitos. O evento será realizado no Fiesta Bahia Hotel, em Salvador, das 08h às 18h, e debaterá aspectos legais e administrativos relacionados à transmissão de cargo e início de mandato dos prefeitos eleitos e reeleitos nos municípios baianos. As inscrições já estão disponíveis no site do TCM, através do link www.tcm.ba.gov.br/eventos.

Para a abertura do evento, o presidente do TCM/BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, convidou o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCM/PE e da ATRICON, que apresentará um panorama sobre os desafios da gestão municipal em tempo de crise.

“Nosso objetivo – disse o presidente do TCM – é orientar os gestores municipais para qualificar ainda mais a administração pública. Entendemos que os órgãos de controle externo não devem apenas fiscalizar, mas também auxiliar os prefeitos de modo a que possam atender os anseios da população, que deseja uma educação de qualidade, serviços de saúde eficientes e a melhor prestação de serviço possível dos órgãos municipais. É nosso objetivo também incentivar a transparência na administração, de modo que os cidadãos possam exercer o controle social que se exige das administrações públicas. E, claro, advertir que os órgãos de controle externo, e em especial o TCM, vão estar alertas para evitar quaisquer desvios, desperdício ou mau uso dos recursos públicos. Assim como atentos ao fiel cumprimento da legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma conquista dos brasileiros”.

O Encontro também discutirá “Aspectos procedimentais relevantes para a transmissão do cargo”, com o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna; “Consequências e penalidades da inobservância dos procedimentos de transição”, pelo procurador do Ministério Público de Contas Danilo Diamantino da Silva; “Aquisição e contratações públicas no período de transição do mandato”, pela assessora jurídica Maria da Conceição Castelluci; “Equilíbrio fiscal e transparência”, com o diretor adjunto da DAM, Antônio Dourado Vasconcelos; e “Os sistemas SIGA e e-TCM”, apresentado pelo diretor de Tecnologia da Informação, Pedro Vieira e o diretor de Controle Externo, Josival Cristo.

Data: 16/11/2016. Horário: 08h às 18h. Local: Fiesta Bahia Hotel – Av. Antônio Carlos Magalhães, 741, Itaigara – Salvador/BA. Público-alvo: Prefeitos eleitos e reeleitos. Inscrições: www.tcm.ba.gov.br/eventos.  Informações: Escola de Contas TCM/BA – (71) 3118-1019 / 3118-1020

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

COMO APLICAR RECURSOS PRECATÓRIOS FUNDEF

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.

Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.

O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – prevêem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários.

O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.

Por isso, na Resolução que recebeu o nº1346/2016, aprovada pela unanimidade dos conselheiros, ficou estabelecido expressamente que, “sem prejuízo das sanções legais e da aplicação de multa, conforme previsão na legislação desta Corte de Contas, o descumprimento, pelo Gestor Público, das orientações estabelecidas nesta Resolução, ensejará no oferecimento de representação ao Ministério Público Federal para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, nos termos do art.11 da Lei Federal nº8.429/1992”.

Além de frisar que os recursos dos precatórios são vinculados ao Fundef – e por isso só podem ser utilizados na área de educação – o TCM orienta que a sua aplicação, com o planejamento devido, pode se dar em exercícios diversos daquele em que ocorrer a transferência financeira para os cofres municipais, respeitando-se o prazo limite de vigência do Fundef, que é dezembro de 2020.

Os municípios que já cumprem o piso salarial nacional para os professores do magistério público da educação básica, bem como o limite da despesa total com pessoal, de acordo com o a Lei de Responsabilidade Fiscal, não precisam utilizar os recursos dos precatórios em remuneração de professores, desde que o dinheiro seja utilizado sempre em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Determina ainda que os recursos dos precatórios devem ser contabilizados em rubrica específica e a movimentação financeira, a partir do ingresso do dinheiro nos cofres municipais, ser operada por intermédio de conta bancária única e específica, de modo a possibilitar uma fiscalização contínua e rigorosa. 

Além de proibir a cessão dos créditos de precatório ou sua utilização para o pagamento de advogados, inclusive na hipótese de contratos celebrados para o ingresso e acompanhamento da ação judicial para a obtenção dos respectivos créditos (”ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”), o TCM adverte que outra destinação ou aplicação dos recursos que não em educação, será lavrado Termo de Ocorrência contra o gestor para apuração de responsabilidades, sem prejuízos de repercussões também quando do exame anual das contas. Do site do TCM. 

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

ANABEL DE TISTA: CONTAS 2015 REJEITADAS

As contas da prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima Carvalho, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde de terça-feira (01/11). O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, destacou que permanecem pendentes de pagamento multas impostas à gestora e já vencidas, o que comprometeu o mérito das contas.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Publico Estadual contra a prefeita para que se apure a reiterada contratação de pessoal ao arrepio das normas constitucionais e imputou multa de R$5 mil pelas falhas remanescentes no relatório técnico. Pelo voto da maioria dos conselheiros presentes à sessão, foi aplicada ainda uma outra multa no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, decorrente da não redução da despesa com pessoal, que chegou a 58% da Receita Corrente Líquida. O relator determinou ainda a realização de uma auditoria para apurar pagamentos de despesas julgadas inadequadas com a finalidade pública. Cabe recurso da decisão. Do site TCM-Bahia

DINHEIRO DA REPATRIAÇÃO NOS MUNICÍPIOS

A Receita Federal informou na terça-feira, 1.º de novembro, que o programa de regularização de ativos no exterior, também conhecido como repatriação de recursos, trouxe de volta à economia brasileira R$ 169,9 bilhões. Desse total, foram arrecadados R$ 50,9 bilhões, referentes ao Imposto de Renda (IR) e multa da formalização dos valores. O prazo para regularizar os ativos encerrou no dia 31 de outubro.

A CNM elaborou uma projeção dos valores brutos destinados aos Municípios. Ou seja, sem o desconto de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Um pequeno montante de R$ 332 milhões de repatriação já foi pago no último decêndio de outubro. A expectativa é de que os valores restantes sejam repassados às prefeituras até o segundo decêndio de novembro, juntamente aos valores normais repassados de FPM.

Confira abaixo os valores municípios da região: Adustina, R$ 1.033.673,91; Antas, R$ 1.033.673,91; Banzaê, R$ 861.394,93; Cícero Dantas, R$ 1.378.231,88; Cipó R$ 1.033.673,91; Euclides da Cunha, R$ 1.895.068,84; Fátima, R$ 1.033.673,91; Glória, R$ 861.394,93; Heliópolis, R$ 861.394,93; Inhambupe, R$ 1.550.510,87; Itapicuru, R$ 1.378.231,88; Jeremoabo, R$ 1.550.510,87; Nova Soure, R$ 1.205.952,90; Novo Triunfo, R$ 861.394,93; Olindina, R$ 1.205.952,90; Paripiranga, R$ 1.205.952,90; Paulo Afonso, R$ 2.928.742,75; Quijingue, R$ 1.205.952,90; Ribeira do Amparo, R$ 861.394,93; Ribeira do Pombal, R$ 1.895.068,84; Sítio do Quinto, R$ 689.115,94; Tucano, R$ 1.895.068,84. Pesquisa do Joilson Costa no site da CNM. 

RICARDO MAIA: CONTAS 2015 APROVADAS

Processo nº 02402e16. - Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL, exercício  de  2015.  Gestor/Responsável:  Sr.  Ricardo  Maia  Chaves  de  Souza.  Relator  Original:  Conselheiro  Paolo  Marconi.  Relator  do  Pleno:   Conselheiro  Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor  nos  valores  de  R$8.000,00  (oito  mil  reais)  e  de  R$64.800,00  (sessenta  e quatro mil e oitocentos reais), sendo a primeira com arrimo no art. 71, I, e art. 76, da Lei Complementar n° 06/91, e a segunda pelo descumprimento do art. 23 da  Lei  de  Responsabilidade  Fiscal,  correspondente  a  30%  (trinta  por  cento)  dos  vencimentos anuais do Gestor, em razão da extrapolação do limite de gasto com pessoal,  além  de  determinação  de  ressarcimento  aos  cofres  públicos  municipais  do montante de R$27.725,76 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta  e  seis  centavos)  pelo  Gestor. 

Votaram  os  Conselheiros:  o  Conselheiro  Relator Original do processo, Paolo Marconi, sugeriu, em seu voto, a Rejeição das contas sob exame, com aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$8.000,00 (oito mil reais) e de R$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), além de  determinação  de  ressarcimento  aos  cofres  públicos  municipais  do  montante  de R$27.725,76 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos),  tendo  sido  acompanhado,  na  integralidade  do  voto,  pelo  Conselheiro  Fernando  Vita;  quanto  ao  mérito  da  decisão,  o  Conselheiro  Raimundo  Moreira, proferiu  voto  divergente,  no  sentido  da  Aprovação,  com  ressalvas,  das  contas,  mantidas as cominações imputadas pelo Conselheiro Relator Original, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo e Plínio Carneiro Filho, ficando a votação  decidia  por  3  x  2  (três  votos  a  dois).

O  Conselheiro  Mário  Negromonte,  alegando motivos de foro íntimo, se absteve de discutir e votar no processo. Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto divergente do Conselheiro Raimundo Moreira, que sugeriu a Aprovação com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$ 8.000,00 e R$ 64.800,00, além do ressarcimento aos cofre públicos municipais do montante de  R$27.725,76  (vinte  e  sete  mil,  setecentos  e  vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) pelo Gestor. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato:  Parecer Prévio nº 02402e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02402e16/2016. No DO do TCM de 2 de novembro 2016