domingo, 2 de fevereiro de 2025

PROCESSO ELEITORAL HELIÓPOLIS INPROCEDENTE

Número: 0600320-75.2024.6.05.0110 Classe: AçãO DE INVESTIGAçãO JUDICIAL ELEITORAL Órgão julgador: 110ª ZONA ELEITORAL DE RIBEIRA DO POMBAL BAELEICAO 2024 THIAGO ANDRADE VIEIRA PREFEITO (INVESTIGANTE). VINICIUS ANDRADE ALVES NASCIMENTO (ADVOGADO) JOSE MENDONCA DANTAS (INVESTIGADO) RENATA MENDES MENDONCA (ADVOGADO) VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO (ADVOGADO) ELEICAO 2024 JOSEFA SIMONE ALVES DO NASCIMENTO ANDRADE VICE-PREFEITO (INVESTIGADO) RENATA MENDES MENDONCA (ADVOGADO) VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO (ADVOGADO)(sete páginas) Diante do exposto, diante da fragilidade das provas apresentadas, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por corolário, os pedidos de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade dos nvestigados, sanções estas previstas no art. 22, inciso XIV, da Lei omplementar nº 64/90. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Ciência ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais práticas de irregularidades administrativas, especialmente no que tange à necessidade de realização de concurso público no Município de Heliópolis. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva na distribuição. Cumpra-se. Ribeira do Pombal, datado e assinado eletronicamente. LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR. Pesquisa do Joilson Costa

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