A Justiça suspendeu na terça-feira (8) a
lei municipal nº 903/2017, que autorizava a concessão dos serviços
públicos do Hospital Municipal de Riachão do Jacuípe por meio da
Fundação de Saúde e Assistência Social (Fusas). O projeto lei que
determinava a concessão foi encaminhado para Câmara de Vereadores de
Riachão há pouco mais de 60 dias e foi aprovado pela maioria absoluta,
sendo convertido na lei municipal suspensa.
Vereadores de oposição
apontaram algumas irregularidades no projeto, tais como a falta de
deliberação prévia do Conselho Curador da Fusas sobre a matéria; a
tramitação anormal que ocorreu em caráter de urgência urgentíssima sem,
supostamente, haver justificativa para tanto; além do desrespeito a
exigência do quórum de maioria qualificada (2/3) para aprovação da
matéria. Desta forma, os vereadores Antônio Lima, Catarina de Jesus,
Gionério de Santana, Lucas Santos, Luiz Carneiro e Robson Souza
ingressaram com mandado de segurança e tiveram seu pedido acatado pela
juíza Carla Graziela de Araújo.
De acordo com a magistrada, a Lei
Orgânica Municipal (LOM) “prevê que a celebração de convênio, acordo ou
consórcio gravoso ao erário municipal ou empréstimo de qualquer natureza
exige prévia autorização da Câmara Municipal por maioria qualificada de
2/3 (dois terços) de seus membros”. Com o projeto de lei aprovado, o
próximo passo do município seria a realização da licitação para
viabilizar contratação.
Pensando nisso, a juíza suspendeu os efeitos da
lei e de todos os atos subsequentes, a fim de “evitar a imediata adoção
de procedimentos com vistas à concessão, de difícil reversão e onerosos
ao ente público municipal”, explicou na sentença. Em caso de
descumprimento da decisão, a magistrada instituiu multa diária de R$ 1
mil. Do Bahia Notícias.
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