O Prefeito de Ribeira do Amparo,
José Germano Soares de Santana, protocolou no dia 26 de maio 2017, Processo
03825-17, no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, um pedido de
orientação técnica sobre a utilização dos recursos dos precatórios do FUNDEF. Indagou
o gestor:
1ª Questão – É possível o pagamento espontâneo de abono pecuniário aos servidores do magistério que estavam no
efetivo exercício de suas atividades docentes, no ensino público municipal, no
período compreendido na apuração das
diferenças de complementação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF, utilizando-se, para tanto, dos recursos recebidos em decorrências de ação ajuizada contra a
UNIÃO, por meio de Precatório/FUNDEF?
2ª QUESTÃO: Em caso afirmativo, deverá o abono pecuniário
aos servidores do magistério publico municipal que atendem as exigências da
indagação anterior ser concedido por meio de Lei Municipal?
3ª QUESTÃO: Sendo a lei municipal o meio adequado para a
concessão do abono pecuniário, o lançamento desta despesa deverá compor a folha
de pagamento do mês correspondente ao lançamento do crédito na conta dos
servidores públicos do magistério
beneficiados com o pagamento?
4ª QUESTÃO: A contabilização desta despesa pública, pela
rubrica 1724.03.00 – Transferência de Recursos da Complementação da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF/Precatórios, Fonte de Recurso 95 – Ação Judicial
FUNDEF/Precatórios, será computada no cálculo da Despesa Total com Pessoal ,
para fim de apuração dos limites no cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal,
no exercício financeiro de concessão?
5ª QUESTÃO: Há possibilidade de
extensão de abono pecuniário para
servidores do magistério público municipal que não estavam no efetivo
exercício de suas atividades docentes no período compreendido na apuração das
diferenças de complementação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
- FUNDEF?
Certos de vossa presteza e eficiência, esperamos prontamente pela resposta dessa Corte de Conta, ora sub
examine. Desde já, aproveitamos o ensejo para prestar nossos sinceros votos eleveda estima e apreço. Ribeira do
Amparo, 25 de maio de 2017. José Germano Santos de Santana- Prefeito Municipal
de Ribeira do Amparo.
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