quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

VEREADORES QUEREM 6% DA VERBA DO FUNDEB!!!

A Justiça Estadual proferiu sentença confirmando a decisão liminar que obrigou a Prefeitura de Araguaína (TO) a incluir as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) no cálculo do repasse que é feito à Câmara Municipal todos os meses, o chamado duodécimo. Conforme a Constituição Federal, a prefeitura deve repassar 6% da receita tributária do município, incluídas as transferências constitucionais, ao Poder Legislativo. Contudo, o município não incluía nesse cálculo as verbas da Educação (Fundeb). A sentença foi proferida pelo juiz Edimar de Paula do Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), no dia 30 de janeiro. A questão central do processo era decidir se o FUNDEB deveria ser incluído ou não na base de cálculo do repasse da Câmara. Não há o que se falar em exclusão das receitas provenientes do FUNDEB da base de cálculo do repasse do Duodécimo. “Não há o que se falar em exclusão das receitas provenientes do FUNDEB da base de cálculo do repasse do Duodécimo. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF, se debruçou sobre a matéria pacificando o seu entendimento e afastando qualquer controvérsia””, destacou o juiz. Do AFNoticias

Nenhum comentário:

Postar um comentário