Com 13 páginas, abra link abaixo, o Prefeito Ricardo Maia, de Ribeira do Pombal assinou o Decreto nº 30, no qual elenca diversas recomendações e autoriza o funcionamento de empresas como comércio, indústrias, prestação de serviços, auto escolas, lojas de conveniências, lan houses, oficinas, eletrônicas barbearias, e salões de belezas, obedecendo as seguintes determinações: funcionamento das 8 as 14 horas com presença de clientes.
Continua a suspenso a atendimento presencial por tempo indeterminado nos bares, lanchonetes , restaurantes e congêneres, sendo que a entrega a domicilio continua permitido. Continua suspensa festas, eventos e atividades esportivas, culturais e artísticas. Continuam proibido o funcionamento de academias, escolas de danças, e de artes marciais, independente do numero de participantes. Cultos religiosos só via rádio ou internet. com três celebrantes, sem presença de fieis. Por Joilson Costa,
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