DECISÃO DA JUÍZA DIONE CERQUEIRA SILVA: "Ante o exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA para determinar que o Sr. LUCIANO PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS, Prefeito do Município de Euclides da Cunha:
a. abstenha-se da utilização de fotografias e símbolos que remetam à promoção pessoal do Gestor em razão do uso de nome, imagem pessoal e símbolo de Campanha de Governo (gesto das mãos em forma de “L”), sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 120 dias multa, por cada infração verificada;
b. retire – se ainda existente - o conteúdo publicado em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha mencionado nesta Ação, tais quais fotos com menção ao símbolo “L”, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 120 dias multa, sem prejuízo da execução direta, por terceiros, às suas expensas;
c. retire – se ainda existente - vídeo do discurso do professor em inauguração de creche, que façam referência à figura do gestor com caráter autopromocional, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada infração verificada, limitada a 120 dias multa, sem prejuízo da execução direta, por terceiros, às suas expensas; d. retire - se ainda existente – o(s) outdoor(s) divulgado(s) pela prefeitura com alusão à inauguração de clínica de hemodiálise “público/privada”, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada infração verificada, limitada a 120 dias multa, sem prejuízo da execução direta, por terceiros, às suas expensas;
e. abstenha-se de reproduzir em programa de rádio institucional da prefeitura municipal de Euclides da Cunha conteúdo com caráter promocional da figura do gestor, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada infração verificada, limitada a 120 dias multa". Pesquisa do Joilson Costa
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