Na sexta-feira. 3 de abril 2020, o Prefeito Ricardo Maia, do município de Ribeira do Pombal assinou mais um decreto com 16 páginas sobre o enfrentamento do coronavírus com validade eté o dia 12 de abril 2020, no qual normatiza o funcionamento do comercio pombalense.
Mesmo com a liberação, algumas atividades como: academias, escolas de dança, artes marciais, entre outras atividades que gerem aglomerações de pessoas; permanecem suspensos por tempo indeterminado. Já os estabelecimentos que poderão ser abertos, deverão seguir algumas normas de prevenção ao Covid-19, desde a higienização do ambiente, até a instrução de segurança aos clientes. Igrejas e templos religiosos também poderão ser abertos, com horários. Bares e restaurantes, terão a abertura prevista para 07:00hs e fechamento às 20:00hs, não sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, ou arredores.
Pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, hipertensos, diabéticos, etc), não poderão trabalhar, salvo na condição de home office. O descumprimento de tais medidas poderá acarretar em medidas administrativas, desde o pagamento de multas, até à cassação de alvará de funcionamento. O decreto proíbe a entrada e saída de veículos de transporte alternativos intermunicipais, tanto regular, quanto de fretamento. irrestritos, porém tendo que obedecer a algumas normas de segurança. Do Portal Alerta.
Mesmo com a liberação, algumas atividades como: academias, escolas de dança, artes marciais, entre outras atividades que gerem aglomerações de pessoas; permanecem suspensos por tempo indeterminado. Já os estabelecimentos que poderão ser abertos, deverão seguir algumas normas de prevenção ao Covid-19, desde a higienização do ambiente, até a instrução de segurança aos clientes. Igrejas e templos religiosos também poderão ser abertos, com horários. Bares e restaurantes, terão a abertura prevista para 07:00hs e fechamento às 20:00hs, não sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, ou arredores.
Pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, hipertensos, diabéticos, etc), não poderão trabalhar, salvo na condição de home office. O descumprimento de tais medidas poderá acarretar em medidas administrativas, desde o pagamento de multas, até à cassação de alvará de funcionamento. O decreto proíbe a entrada e saída de veículos de transporte alternativos intermunicipais, tanto regular, quanto de fretamento. irrestritos, porém tendo que obedecer a algumas normas de segurança. Do Portal Alerta.

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