sexta-feira, 4 de novembro de 2016

HORA DE ACOLHER: INÍCIO DIA 16/11/2016

Crianças e adolescentes não podem mais circular a partir das 23 horas nas ruas do município de Cícero Dantas, Fátima e Antas -BA, no nordeste baiano, desde a partir de 16 de novembro quarta-feira. A decisão sobre a ‘hora de acolher’, como prefere chamar o juiz da comarca local, José Brandão de Souza Neto, foi decretada no dia 1 de novembro. O horário limite varia de acordo com a idade e a medida se dirige aos indivíduos de 0 a 17 anos. De acordo com a medida, menores de até 13 anos podem permanecer nas ruas até as 21 horas, adolescentes de 14 a 15 anos até as 22 horas e os jovens de 16 e 17 anos até as 23 horas. Uma sequência de roubo cometidos por  adolescentes teria motivado a decisão.

A Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção à infância dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Conselho Tutelar, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes. O Aumento de atos infracionais com violência e as ocorrência de drogas nas escolas e nas ruas, praticados por menores, motivou a decisão do juiz.

Experiências anteriores: Na Bahia, medida similar foi implantada pelo mesmo juiz no município de Santo Estevão, em junho de 2009 e em Maracás, em junho de 2011. O juiz José Brandão comenta que 740 crianças e adolescentes foram encaminhados para o Juizado da cidade de Santo Estevão.

Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. Ela argumenta que, em Santo Estevão que a média de ocorrências era de 30 por mês e que logo após a vigência da medida o número médio foi reduzido a 10 por mês. “No ano de 2009, a cidade registrou 371 casos de violência com jovens e, em 2010, esse número caiu para 240 casos. Ou seja, foram 131 casos a menos”, complementa. Do http://justicaatuante.blogspot.com.br/

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