sexta-feira, 22 de julho de 2016

LIMINARES: FICHAS SUJAS EM FICHAS LIMPAS

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou na sexta-feira, 22 de julho, procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares pela Justiça suspendendo os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos declaradas pelas Câmaras de Vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios.

O objetivo é conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário que transformem candidatos “fichas sujas” em "fichas limpas", aptos a concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente. A medida dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por oito anos, a participação em eleições do gestor público que teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

Os Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União foram oficiados pelo procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, para que informem as decisões judiciais que suspenderam as rejeições de contas de gestores públicos. Também foram solicitadas informações à Procuradoria do Estado e a Advocacia-Geral da União sobre as providências adotadas para interposição de recurso contra as decisões judiciais. Os promotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras municipais.

Segundo Mello, as decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos promotores eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo eleitoral. Por Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia

CONVENÇÕES POMBALENSE: DIAS 30/07 E 05/08

Os dois pré-candidatos a prefeito de Ribeira do Pombal/BA, confirmaram na manhã de sexta-feira, 22 de julho 2016, as datas e os locais onde ocorreram suas respectivas convenções partidárias.

O Partido Social Democrático (PSD), anunciou que sua convenção ocorrerá no dia 30 de julho, às 16h00, na Central de Abastecimento. O partido tem como pré-candidato a prefeito Ricardo Maia, atual chefe do executivo municipal. A coligação encabeçada pelo PSD deve reunir 22 partidos. O vice-prefeito da cidade, Allan de Mendonça, é o pré-candidato do grupo ao mesmo cargo.

Já o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), marcou sua convenção para o dia 05 de agosto, às 08h00, no plenário da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal/BA. O pré-candidato do partido a prefeito é o empresário Ronaldo Moura. Estima-se que cerca de 10 partidos participem do evento. O grupo, que é liderado pelo ex-prefeito Dadá, possui o vereador Toninho como pré-candidato a vice-prefeito. 

As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para escolha de candidatos e formação de coligações. Passada esta etapa, os candidatos terão até o dia 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas que participarão das eleições municipais marcadas para acontecer em 02 de outubro de 2016. Da Gazeta do Mell e da Rádio Povo Ribeira do Pombal

quinta-feira, 21 de julho de 2016

CICINHO, PREFEITO; EDSON BRITO, VICE-PREFEITO

Em reunião realizada na noite de quinta-feira, 21 de julho 2016, em Banzaê, a oposição formalizou a sua chapa com Cicinho, como candidato a prefeito, e Edson Brito, como candidato a vice-prefeito, foto baixo, para enfrentar a situação, que até agora, oficialmente, não divulgou o nome dos candidatas (os) que irão disputar os cargos majoritários.
Patricia ou Jailma? É a pergunta que os eleitores de Banzaê estão se fazendo, ansiosos, aguardando um pronunciamento oficial das lideranças do grupo da situação, mais tudo leva a crer que teremos novamente Patricia, prefeita, e Vera, vice-prefeita, repetindo a chapa vitoriosa da eleição passada.
Presença na reunião, foto acima, de Edson Brito, Cicinho, Paulo Brito, Alexandre Brito, Rodrigo Brito, os vereadores Irará e Zé Peixinho, os pré-candidatos a vereador Ramon da Queimada, Agricio, Roger do Sindicato, Claudene, Gidiel, Josivan do Monte, Jorge Alves, Greydson Amarelinho, Marcelo Palmeirense, Cassia Matos, o ex-vereador Alex da Queimada, Jorge do Sindicato, outras lideranças. e simpatizante oposicionistas. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

quarta-feira, 20 de julho de 2016

RAFAELA UMA DAS FINALISTAS RAINHA VAQUEJADA

A organização da Vaquejada em Serrinha acaba de divulgar a lista de finalistas do concurso que vai eleger a Rainha da festa. Ao todo, 18 mulheres foram escolhidas em pré-seleção com 79 candidatas. As moças são naturais das cidades de Maracás, Ribeira do Pombal, Gavião, Feira de Santana, Serrinha, Ichu, Salvador, Valente, Candeias, Conceição do Coité, Riachão do Jacuípe, Quixabeira, Camaçari, Teofilândia, Esplanada, Uauá, Itaberaba e Inhambupe. Este ano, 30 cidades inscreveram representantes.
O desfile também vai eleger o Peão e as Princesas da Vaquejada em Serrinha. Em busca do título, 30 homens participaram da competição que selecionou 8 finalistas. Os rapazes representam as cidades de Serrinha, Valente, Euclides da Cunha, Salvador, Morro do Chapéu, Conceição do Coité, Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas.
Todos os candidatos têm entre 18 a 30 anos de idade que serão avaliados por um júri técnico nos requisitos: beleza, simpatia, elegância e desenvoltura. Os vencedores ganham como premiação principal uma moto 0km (Rainha) ; R$ 2 mil (Peão); R$ 2 mil (1ª Princesa) e R$ 1 mil (2ª Princesa).
A Festa da Rainha será realizada na área coberta do Parque Maria do Carmo, em Serrinha, no sábado, 30 de julho, a partir das 20 horas. Após o desfile, o evento contará com shows musicais das bandas Duas Medidas e Aladim. Já a Vaquejada Parque Maria do Carmo acontece de 1º a 4 de setembro, com 17 atrações musicais e competições esportivas. Por Jordania Freitas. Fotos da Gazeta do Mell e do Bocão News.

ADVOGADO EMITE NOTA DE ESCLARECIMETO

Reportando-me a flagrante precipitação na divulgação da matéria veiculada no site da Rádio Povo AM de Ribeira do Pombal, na data de 20 de julho 2016 sob o título “ADVOGADO É ACUSADO DE DESVIAR VERBA INDENIZATÓRIA” “pela presente, solicito os vossos préstimos no sentido de fazer publicar com igual destaque, considerando que tal matéria não compactua com os objetivos deste veículo de comunicação, o pedido de direito de resposta ou pedido de restabelecimento da verdade real, se possível, com o seguinte teor:

É bem verdade que não se exige de matéria jornalística o refino da linguagem técnica que o mundo jurídico impõe, mas a narrativa descrita, incluindo a sua manchete, torna a matéria com potencial para lesionar a honra e imagem da pessoa referida, notadamente quando não se teve o zelo e o cuidado de ouvir a parte contrária. A liberdade de imprensa é fundamental para a democracia, mas não pode ser instrumento para quem pretende prejudicar a imagem alheia.

É incontroverso que outrora, o Sr. Evaldo Santos Nascimento firmou contrato de prestação de serviço advocatício com o signatário, com o fito de ajuizar ação trabalhista em desfavor das empresas VIPAC e Caixa Econômica Federal, como efetivamente foi promovida, processo Nº0001069-16.2013.5.05.0271.

Em audiência realizada em data de 06.11.2013, com a presença do Sr. Evaldo, foi firmado acordo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em duas parcelas fixas e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, com vencimentos em dezembro/2013 e janeiro/2014, mais a liberação do FGTS depositado e as guias do seguro desemprego, tudo com a anuência do Reclamante.

Acontece que a empresa não cumpriu voluntariamente o acordado, levando o causídico a promover a execução do julgado, cujo resultado somente foi alcançado ulteriormente. Nesse interim, o Reclamante, Sr. Evaldo, sacou o valor depositado na conta vinculada do FGTS e levantou o seguro desemprego, sem, no entanto, comunicar ao seu patrono os respectivos valores.

Cumpre registrar que o contrato de honorários reza em sua cláusula 3ª que a remuneração do advogado será de 30% sobre todo o valor auferido em decorrência da ação estabelecida, ainda que mediante acordo, independente das despesas do processo que seriam custeadas pelo contratante.

O certo é que o Reclamante, antes mesmo do resultado da execução, passou a residir na cidade de São Paulo, fato que comunicou ao advogado, deixando, inclusive, um telefone para contato.

Não obstante as diversas tentativas visando contato pelo referido número do telefone móvel, o êxito jamais foi atingido. Somente agora, especificadamente na semana pretérita, o Sr. Evaldo compareceu ao escritório quando foi prontamente informado do recebimento do acordo e convocado pelo contratado para um ajuste de contas, solicitando que o contratante apresentasse os va lores sacados a título de FGTS e seguro desemprego, tudo com o fito de calcular os honorários devidos e, o remanescente, repassar ao beneficiário.

No entanto, o Sr. Evaldo, além de se recursar em prestar conta, passou a exigir que o advogado signatário pagasse a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com veladas ameaças. Não me curvei as chantagens, coações e ameaças. Quem me conhece, notadamente aqueles que militam na área trabalhista, sabem que sempre conduzir com responsabilidade a minha profissão, agindo sempre com zelo na execução dos processos e retidão nos meus atos. Agora, não vou aceitar trabalhar com zelo e empenho para ao final não receber os honorários contratados.

Cabia ao Reclamante, Sr. Evaldo, quando retornou da cidade de São Paulo procurar o causídico para prestar contas e receber, se devido, o remanescente. O artigo 476 do CC dispõe que: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento  do outro”.  Foi o que ocorreu. O Sr. Evaldo somente compareceu agora e sem a sua devida prestação.

O certo que todas as medidas judiciais e cíveis serão adotadas com o fito de, não apenas restabelecer a verdade, mas punir severamente àquele que deu causa ao constrangimento que ora passo. Destarte, a controvérsia sobre os fatos, ou ao menos, sobre a interpretação que a eles é emprestada pelos órgãos de imprensa não permite que, neste primeiro exame, sejam os mesmos considerados sabidamente inverídicos, o que não significa reconhecê-los como verdadeiros, pois dependem do exame das provas e versões apresentadas, a ser feito no momento do exame do mérito das ações, garantindo-se, assim, que a defesa seja exercida. Sendo o que me compete para o momento, aguardo publicação. Ribeira do Pombal, 20 de julho de 2016. MARCUS VINÍCIUS SILVA ALMEIDA.

Atendendo uma solicitação do advogado que assina a mesma, apesar de não termos divulgado nenhuma matéria a respeito da referida questão, o Blog do Joilson Costa prontamente publica a nota de esclarecimento de Marcus Vinicius Silva Almeida. 

HELÂNIO TEM QUE DEVOLVER R$ 310.248,75

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com  recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013.

A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado.

Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura.

O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado.Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão. Do site TCM-Bahia. 

GASTOS DE CAMPANHA PREFEITO E VEREADOR

Foram publicadas na quarta-feira, 20 de julho 2016, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), de todos os municípios brasileiros

Limites dos gastos de campanha nos municípios da região. Adustina: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Antas: Prefeito R$ 158.848,16; Vereador R$ 10.803,91. Banzaê: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Cícero Dantas R$ 241.540,78; Vereador R$ 25.290,24. Caldas de Cipó: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Coronel  João Sá: Prefeito R$ 151.778,88; Vereador R$ 10.803,91. Euclides da Cunha: Prefeito R$ 587.032,38; Vereador R$ 36.798,80. Fátima: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 15.323,58. Glória: Prefeito R$ 278.341,59; Vereador R$ 18.376,92. Heliópolis: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Inhambupe: Prefeito R$ 317.415,41; Vereador R$ 19.503,73. Itapicuru: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 16.118,51. Inhambupe: Prefeito R$ 317.415,41; Vereador R$ 19.503,73. Jeremoabo: Prefeito R$ 146.375,03; Vereador R$ 10.803,91. Nova Soure: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Novo Triunfo: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Olindina: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Paripiranga: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Paulo Afonso: Prefeito R$ 286.149,31; Vereador R$ 34.082,36. Quijingue: Prefeito R$ 169.777,63; Vereador R$ 10.803,91. Ribeira do Amparo: Prefeito R$ 220.198,38; Vereador R$ 10.803,91. Ribeira do Pombal: Prefeito R$ 140.027,95; Vereador R$ 17.949,42. Sítio do Quinto: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 10.803,91. Tucano: Prefeito R$ 108.039,06; Vereador R$ 24.988,50. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.