sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
JUIZA SUSPENDE FESTA ALGODÕES/QUIJINGUE
Vistos e etc. Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face do MUNICÍPIO DE QUIJINGUE/BA e de JOSÉ ROMERO ROCHA MATOS FILHO, objetivando o provimento jurisdicional consistente no reconhecimento da obrigação de não fazer com o fito de impedir que realização da FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, nos moldes em que se encontram estabelecidos, em razão da desproporcionalidade entre as ações prioritárias e a realização do referido evento festivo, especialmente diante do ESTADO DE EMERGÊNCIA reconhecido pelo Decreto Municipal nº 21/2025, em vigor pelo prazo de 60 (sessenta) dias...., ..., ...,
Assim, defiro a tutela de urgência postulada para determinar: a) SUSPENSÃO IMEDIATA DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO QUE OCORRERIA NO DIA 21 E 22 DE JANEIRO DE 2025, diante do estado de emergência financeira da cidade; b) determinar o ao Município de Quijingue e ao seu representante cumprimento da obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de efetuar qualquer despesa com a contratação de artistas, estruturas e demais itens para a realização de festejos de São Sebastião, previstos para os dias 21 e 22 de janeiro, suspendendo-se o evento já agendado IMEDIATAMENTE, tais como pagamentos destinados à contratação de bandas, artistas, empresas (de publicidade, inclusive), produtores culturais, iluminação, sonorização, montagem de palco, bares, restaurantes ou de quaisquer outros bens e serviços atrelados aos eventos; c) determinar ao Município de Quijingue e ao seu representante, o cumprimento da obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de realizar qualquer despesa, pagamento ou repasse para a realização de festejo com recursos destinados à cultura ou educação, excluindo o aspecto religioso da festa do padroeiro, sejam verbas próprias indicadas no orçamento ou sejam verbas derivadas das transferências dos demais Entes Políticos, TUDO sob pena de multa fixa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Intime-se o réu para cumprimento da decisão. Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de 15 diasPublique-se. Cumpra-se. Intimem-se, com urgência.Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais. DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito. Pesquisa do Joilson Costa
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