quinta-feira, 12 de novembro de 2020

PORTARIA DA JUSTIÇA ELEITORAL 110º ZONA

Juiz Eleitoral da Ribeira do Pombal, Banzaê e Heliópolis baixou Portaria que, após três considerando, diz que fica vedada a circulação de carros, carros com atração animal, motos, bicicletas, com adesivos e plotados pela Zona Eleitoral dos Municípios (sede, distritos e povoados), no dia da eleição, sob pena de responderem pelo crime de boca de urna, apreensão do veículo e multa eleitoral. Os adesivos e as plotagem deverem serem retirados até o dia 14 de novembro ás 22 horas. E que no dia da eleição, somente é permitido a manutenção da propaganda que tenha sido divulgado na internet antes do dia da eleição, e a manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente através bandeiras, broches, adesivos, bonés, camisetas. A fiscalização da portaria ficará a cargo da Polícia Militar e Cívil. Pesquisa do Joilson Costa

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