quinta-feira, 5 de novembro de 2020

JUÍZA ANULA DECRETO DA CÂMARA RIBEIRENSE

Na quinta-feira, 5 de novembro 2020, a Juiza da Comarca de Cipo, em seis páginas, deu decisão sobre atos do Poder Legislativo de Ribeira do Amparo no julgamento das contas de Tetti Brito, ano 2013. Diz a magistrada: "Não se trata de impedir que a Cãmara reveja seus atos, mas que faça de forma prevista no ordenamento jurídico, valendo-se da Constituição da República, descabido fazê-lo com base em critérios politicos, de conveniências ou oportunidade. Ante o exposto...DEFIRO a tutela de urgência requerida PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 de 9 de junho 2020, referente ao julgamento que anulou o Decreto Legislativo 001/2015 que havia rejeitado as contas do exercício financeiro 2013 da então prefeita Tetiana de Paula Fontes Brito". No DIVULGACAN 2020tanto Tetti Brito como Germano Santana estão como DEFERIDO COM RECURSO, já os vice, Vilson e Jorge Cerqueira constam como DEFERIDOS. Por Joilson Costa

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