domingo, 30 de maio de 2021

BANCOS E LOTÉRICAS VOLTAM A FUNCIONAR

Art. 1º. Fica autorizada a inclusão do funcionamento, com atendimento presencial ao público, das agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários, na fase amarela, prevista no Anexo I do Decreto nº 34, de 26 de maio de 2021 e errata publicada no dia 27 de maio de 2021. Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados no caput deverão atender às regras sanitárias de enfrentamento ao coronavirus: I - Exigir o uso obrigatório de máscara pelos funcionários e clientes; II - Disponibilizar álcool em gel em todas as mesas e espaços das agências; III – Disponibilizar funcionário para garantir o distanciamento de 1,5 m entre os clientes; IV – Limitar a capacidade a 40% (quarenta por cento) de pessoas dentro da agência. Por ASCOM PMRP

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