O Prefeiro Marquinho, do município de Cipó, enviou para a Câmara de Vereadores, em carater de urgência, urgentissima, no dia 14 abril 2021, Projeto de Lei que " Institui no município de Cipó a Contribuição para Custeio do Serviços de Iluminação Pública - CIP, Prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal". com 11 artigos e diversas tabelas com os índices a serem cobrados dos cosumidores. Por Joilson Costa
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