sábado, 28 de dezembro de 2024
PORQUE OS PREFEITO FAZEM RATEIO DO FUNDEB
Com a proximidade do fim do ano e do encerramento financeiro do exercício, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) relembra os gestores quais são as regras para rateio das sobras de recursos do Fundeb. A Lei do Fundo – Lei 14.113/2020 – permite o uso da verba para bonificação e abono quando o Ente não tiver alcançado a obrigação de aplicar, no mínimo, 70% do valor total do Fundeb no ano em pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Assim, ao fim do exercício, se verificada essa condição, o Município fica autorizado a usar o dinheiro para “pagamento de reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial”, a fim de cumprir o percentual mínimo. A entidade ressalta que essa medida, na forma de rateio dos recursos do Fundeb, possui natureza excepcional e temporária.É obrigatório fazer o rateio? O abono salarial, na forma de rateio, previsto no §2º do art. 26 da Lei do Fundeb, não é obrigatório. A CNM reforça que ele poderá ser feito se houver “sobras” de recursos do Fundeb dentro dos 70%, após a folha de pagamento regular e outros encargos terem sido pagos, inclusive o 13º salário e férias. Ou seja, quando a gestão verificar que o percentual mínimo destinado à remuneração não foi cumprido. Além disso, é proibida sua utilização para compensar reajustes ou pendências de exercícios anteriores. Autorização por lei: Uma vez que o Município atenda ao requisito para fazer o rateio ainda será preciso de autorização legislativa, pois, como o abono tem natureza remuneratória, sua concessão depende de autorização por lei municipal específica, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, inclusive com definição pela gestão de critérios para seu pagamento. Por CNM
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