sábado, 7 de dezembro de 2024

NEGO RI, PEDRO DE AGOSTINHO, NAYANNE SANTOS

Uma ação que tramita na 110ª Zona Eleitoral em Ribeira do Pombal-BA pede a cassação do Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) da Federação Partidária Brasil da Esperança, referente ao pleito 2024, nas eleições municipais da cidade. No caso em tela, “Nego Ri”, que será o principal beneficiários caso obtenha sucesso na ação, alega que a então candidata Nayanne Bastos de Souza (PC do B), concorreu nas últimas eleições com o intuito de fraudar a cota de gêneros, tendo em vista que a mesma não teria votado em si própria, tendo já que não foi contabilizado voto pra ela em sua Sessão Eleitoral, além desta ter trabalhado para outro candidato. O juiz eleitoral Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior, negou a urgência, porém abriu prazos para serem apresentadas as provas e defesas: “Considerando que a eleição pelo voto popular gera a presunção de legitimidade para o exercício do mandato, faz-se necessária para desconstituição desta presunção a demonstração da ilicitude, por meio de produção de provas robustas e seguras e da garantia do contraditório e da ampla defesa às partes envolvidas no litígio, não se mostrando, portando, plausível, em sede de cognição sumária, impedir a diplomação dos eleitos/suplentes, antes da instrução processual, com base em indicios de atos fraudulentos. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte investigante da presente decisão. Proceda-se à citação dos investigados, nos termos do art. 22, I, “a”, da LC 64/90, para que apresentem defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão ser apresentados documentos e indicado rol de testemunhas, no máximo de 6 (seis). Se a defesa for instruída com documentos ou preliminares, o Cartório Eleitoral deverá intimar a parte investigante para se manifestar sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, intime-se o Ministério Público Eleitoral para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente manifestação. Após, retornem-me os autos conclusos.” Caso haja a cassação do DRAP, anula-se todos os votos destinados aos candidatos da Federação Brasil da Esperança, e automaticamente é feito um novo cálculo. Com isso, Pedro Paulo Alves de Andrade (Pedro de Agostinho), perde a vaga na Câmara, única da oposição, que passa a ser de Reinivaldo (Nego Ri). Redação: Do Portal Alerta

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