terça-feira, 17 de dezembro de 2024

APROVADAS CONTAS CANDIDATA MARLENE DANTAS

Processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193)Nº dos Autos: 0600438-51.2024.6.05.0110. REQUERENTE: ELEICAO 2024 MARLENE DANTAS REIS SANTANA VEREADOR, MARLENE DANTAS REIS SANTANA. SENTENÇA: Trata-se de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Eleições 2024, apresentada pelo(a) candidato(a) acima qualificado(a), na forma da Resolução TSE nº 23.607/2019. Publicado o edital para o conhecimento dos interessados acerca das contas apresentadas, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas. Em parecer conclusivo, a unidade técnica não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas. É o relatório. Decido. Do detido exame dos autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Em exame simplificado das contas de campanha, não foram constatadas irregularidades e inconsistências, que comprometam a análise das contas apresentadas ou a confiabilidade do conjunto probatório que a compõem, considerando a documentação dos autos Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97 e no artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) MARLENE DANTAS REIS SANTANA, relacionadas à campanha 2024, no município de RIBEIRA DO POMBAL/BA. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado, registre-se no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, em seguida, arquivem-se os autos. RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JUNIOR. JUIZ(A) ELEITORAL DA 110ª ZE/BA. Pesquisa do Joilson Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário