quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

JUIZA DESAPROVA CONTA DE EULINA AMORIM

JUSTIÇA ELEITORAL 079ª ZONA ELEITORAL DE NOVA SOURE BA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600418-56.2024.6.05.0079 / 079ª ZONA ELEITORAL DE NOVA SOURE BA REQUERENTE: ELEICAO 2024 EULINA DA SILVA DE AMORIM VEREADOR, EULINA DA SILVA DE AMORIM Diante de todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, com fulcro no artigo 30, III, da Lei n.º 9.504/97 e no artigo 74, III, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO DESAPROVADAS as contas da campanha 2024, no município de Ribeira do Amparo/BA, apresentadas poela requerente, candidata a Vereadora.Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Havendo interposição de recurso, rementam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, nos termos do art. 85 da Res. TSE 23607/2019. Após o trânsito em julgado, registre-se no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, em seguida, arquivem-se os autos. NOVA SOURE/BA, datado e assinado eletronicamente. Yasmin Souza da Silva Juíza Eleitoral. Pesquisa do Joilson Costa

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