Processo
nº 12705 e17 - Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de
2016. Gestora/Responsável: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito. Relator
Original:Cons.
Fernando Vita. (Reinclusão de Pauta após solicitação de vistas). Relator do pedido de vistas: Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Após concessão de vistas dos autos, devolvido ao Gabinete do
Relator, Conselheiro Fernando Vita, para apreciação.
Processo nº
03221-17- Denúncia referente à Prefeitura Municipal de TUCANO. Gestor/Responsável:
Sr. Luiz Sérgio Soares de Souza Santos. Denunciantes: Sr. Florisval Araújo da
Silva Neto e Sra. Maria Conceição de Roma Santana Dantas. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$3.500,00 (três mil, quinhentos reais), bem assim determinação de representação ao Ministério
Público Estadual, além de determinação para adoção de providências por parte do
Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho
e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público
Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino
Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 03221/17/2018. Pesquisa Joilson Costa,
Rádio Pombal FM, no D.O. TCM-BA, de 5 de abril 2018.


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