Seguindo o cronograma de ações voltadas para as eleições
suplementares que serão realizadas em Jeremoabo no próximo dia 03 de
junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, a partir de domingo (15/4),
passou a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive por meio da
internet (Lei nº 9.504/97, artigos 36, caput e 57-A). Os candidatos também poderão fazer uso de alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando
o horário das 8h às 22h.
Além das propagandas na internet, amplificadores de som, nas sedes e
em veículos, a partir da mesma data os candidatos, os partidos políticos
e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) horas (Lei nº
9.504/97, art.39, § 4º). No dia 2 de junho (um dia antes das eleições) deverá ser encerrada a
propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de
material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro
de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos. As propagandas eleitorais gratuitas
no rádio serão iniciadas no dia 29 de abril. (Lei n.º
9.504/97, art. 47, caput). Do TRE-Bahia.

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