terça-feira, 3 de abril de 2018

CONTAS 2016 QUIJINGUE CONTUAM REJEITADAS

Processo nº 07396 e17- Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de QUIJINGUE, exercício de 2016 Interessado: Sr. Almiro Costa Abreu Filho.Relator: Conselheiro Raimundo Moreira.Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas aplicadas ao Gestor, nas quantias de R$8.000,00 (oito mil reais) e de R$54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), bem como a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07396 e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07396e17/2018. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no D.O. TCM, de 4 de abril 2018.

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