Uma decisão judicial obriga o
Estado da Bahia a transferir, em sete dias, detentos que não sejam de comarcas
da região de Paulo Afonso, no norte baiano, que ainda estão presos no conjunto
penal da cidade. A sentença determina ainda, em 30 dias, a relocação de agentes
penitenciários para a mesma detenção.
Segundo a sentença do juiz
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, só deve ficar no presídio detentos das
comarcas de: Abaré, Antas, Cícero Dantas, Cipó, Chorrochó, Euclides da Cunha,
Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal e Tucano.
O local sofre com a superlotação de presos e
com a falta de agentes prisionais, fato que motivou uma ação do Ministério
Público do Estado (MP-BA). Na determinação do juiz, fica proibida a entrada na
unidade de presos que não sejam das localidades citadas. Segundo o magistrado,
não houve aumento do quantitativo de agentes, mesmo após terem sido
acrescentadas quatro novas comarcas na atribuição do presídio.
A relocação dos agentes deve
considerar o acréscimo da população carcerária decorrente da inclusão das
comarcas. Segundo dados da Superintendência de Gestão Prisional (SGP)
apresentados na decisão, existem no presídio atualmente 573 detentos, quando a
capacidade máxima é de 410 vagas. Do site TJ da Bahia, Comarca de Paulo Afonso.
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