DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR MÁRIO NEGROMONTE,
ACOLHIDO PELO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE. Processo nº 14006-15 (Processo 07575-14). Denúncia referente a Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ. Interessados:
Sr. Romildo Ferreira Santos. Despacho: “ Considerando que o expediente
protocolado sob TCM nº 14.006/15 não atendeu ao exigido no art. 96 da Resolução
TCM nº 627/02, uma vez que a decisão proferida no Plenário desta Corte de Contas
em 29.04.2015 transitou em julgado, tem-se como insuscetível de admissibilidade
o Pedido de Reconsideração apresentado, nos termos do art. 94 da Resolução TCM
nº 627/02, pelo que se determina o seu arquivamento. Assim sendo, não conhece
do expediente ante a flagrante ausência de suporte legal. Encaminhe-se à SGE
para os fins pertinentes, bem assim a publicação, em resumo, da decisão do
arquivamento do expediente tombado sob o nº 14006-15, para ciência dos interessados.
“ SGE, 20 de janeiro de 2016.
DESPACHO DO GABINETE DO SENHOR CONSELHEIRO RELATOR FERNANDO
VITA Processo nº 14771-15 (Processo 16592-14) Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de TUCANO Interessados:
José Rubens de Santana Arruda. Despacho: “De ordem do Excelentíssimo Sr.
Conselheiro Fernando Vita, e considerando que o presente expediente não atendeu
ao exigido no § 3º, do art. 29, da Resolução TCM nº 627/02, uma vez que não ficou
comprovada a existência de equívoco, falta de clareza ou imprecisão, tem-se
como insuscetível de acolhimento e acatamento o pleito apresentado, incapaz de
ensejar a revisão da Deliberação relativa ao Processo nº 16592-14 - Termo de
Ocorrência da Prefeitura Municipal de Tucano. Por tais motivos, solicito o
arquivamento do referido Processo, bem assim a publicação, em resumo, da
decisão do arquivamento para ciência dos interessados”. SGE, 20 de janeiro
2016. Do site do TCM - Bahia.
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