quarta-feira, 31 de julho de 2024

PROIBIÇÃO PASSAETAS, CARREATAS E MOTOCADAS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, RUA PRIMEIRO DE JUNHO, Nº 502 - Bairro CENTRO - CEP 48460000 - Nova Soure - BA. Ofício nº 67/2024 - ZE-079. Nova Soure, data da assinatura eletrônica. A(os) Ilustríssimos(as) Presidentes dos Diretórios Municipais/Comissões Provisórias dos Partidos Políticos da 79ª ZE Assunto: Propaganda Intrapartidária - Proibição de passeatas, carreatas ou motociatas. Ilustríssimos(as) Senhores(as), Informamos que a Propaganda Eleitoral, nas eleições municipais deste ano, está permitida a partir do dia 16.08.2024. Salientamos que é permitida, durante às Convenções, a propaganda intrapartidária, restrita aos filiados. Sendo assim, está terminantemente proibida a realização de passeatas, carreatas, motociatas, ou qualquer tipo de ato de propaganda que atinja o público externo, durante ou logo após a realização das convenções. Importante ressaltar que o Comando da Polícia Militar está ciente da proibição em comento, conforme Ofício expedido por este Juízo. Nada mais havendo a informar, reitero nossa elevada estima e consideração. Yasmin Souza da Silva. Juíza Eleitoral

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