sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

PRAZO LEI PAULO GUSTAVO RIBEIRA DO POMBAL

DECRETO Nº 012 DE 19 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a reabertura de inscrições para projetos em categorias remanescentes nos editais da Lei Paulo Gustavo de apoio a Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 92 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, Considerando a prorrogação de prazo para utilização dos Recursos da Lei 195/22 – Lei Paulo Gustavo de Fomento a Cultura, por parte dos entes federados, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. DECRETA: Art. 1° Fica REABERTA as inscrições para as categoria remanescente Ação de Formação Audiovisual do Edital de Chamamento Público nº 01/2023 – Edital Audiovisual Ribeira do Pombal-BA, para seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Art. 2º Fica REABERTA as inscrições para as categoria remanescente Teatro do Edital de Chamamento Público nº 02/2023 – Edital Demais Aréas da Cultura Ribeira do Pombal-BA, para seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Art. 3° O prazo para as inscrições será do dia 22/01/2024 até as 23:59h do dia 26/01/2024, na forma que estabelecem os Editais.Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribeira do Pombal – BA, em 19 de janeiro de 2024. ERIKSSON SANTOS SILVA, Prefeito Municipal. Pesquisa do Joilson Costa

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