sábado, 5 de novembro de 2022
INVASÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DA CEF
A Justiça Federal determinou que as famílias que ocuparam o Residencial Francisco Chagas de Carvalho, localizado no bairro Cardeal Brandão Vilela (BTN), em Paulo Afonso/BA, deixem de ocupar irregularmente ou desocupem imediatamente, caso já tenham ocupado os imóveis. O pedido de reintegração de posse foi feito pela Caixa Econômica Federal. O Juiz determinou “a identificação dos responsáveis pela ocupação, impondo-lhes multa de R$1.000,00 (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito sem prejuízo da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a autora venha a suportar em virtude do esbulho) e penal”. Do Ozildo Alves
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